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Fundo Ambiental - Compra de Dispositivos de Mobilidade Pessoal

 

 

Queres comprar um Veículo Elétrico!? 

O Governo aprovou finalmente o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2024. 

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros, disponível aqui.

 Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.

 

 

Incentivos para a Compra de Veículos Elétricos 2023 

• Trotinetes elétricas: 1050 incentivos disponíveis, cobrindo 50% do PVP (incluindo IVA), até um máximo de 500 EUR.

 

Quais são o Modelos das XIAOMI que são elegíveis?

 

Como podes fazer o pedido de apoio?

Para fazer um pedido, é muito fácil: podes fazer tudo online!

Basta entrares no site do Fundo Ambiental: AQUI

 

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura: 

 

Relativo ao Beneficiário 

 

• Identificação (Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

• No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992);

• Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927);

• IBAN (International Bank Account Number)

 

Relativo ao Veículo 

 

• No caso das trotinetes deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.* 

* Se efetuares uma compra online, podes submeter o pedido desta declaração através do seguinte AQUI.

 

Nota: A atribuição dos apoios é da total responsabilidade do Fundo Ambiental e dos respetivos beneficiarios.

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